Após a realização de Inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Tobias Barreto constatou, através de laudos técnicos oriundos da equipe de engenharia do órgão ministerial, que o "Brejeirão", por conta das irregularidades na estrutura física, da inexistência de equipamentos de segurança e das inadequadas condições de higiene, oferecia risco à vida das pessoas.
O Magistrado deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou, ainda, que o Município de Tobias Barreto se abstenha de emitir autorização para funcionamento do "Brejeirão", durante a fase de interdição e fixou, em caso de descumprimento do determinado, multa de R$ 5 mil reais, limitada a R$ 100 mil reais, a ser depositada em conta judicial.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPE)
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